De autoria de Dylan Dantas, proposta abrange todas as instituições de ensino, públicas ou privadas
O vereador Dylan Dantas (PSC) protocolou na Câmara Municipal de Sorocaba um projeto de lei que tem o intuito de proibir a utilização da ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas da cidade, dentro ou fora da sala de aula.
A proposta veda a disseminação de conteúdo que utilize a ideologia de gênero e a veiculação de qualquer tipo de acesso a conteúdo sexual que possa constranger os alunos ou faça menção a atividade que venha a intervir na direção sexual da criança e do adolescente.
“A percepção de gênero está ligada diretamente a uma base política partidária que prega a desnaturalização do feminino e do masculino, colocando o sexo biológico como um objeto mutável que possibilita a visão de si mesmo de várias formas, o que é cientificamente inexistente”, explica Dylan Dantas. “Isso viabiliza a mudança de sexo de crianças em idade escolar, que sequer possuem maturidade para tratar do assunto, tampouco para decidir sobre mutação de sexo”.
A norma institui a proibição da ideologia de gênero em: políticas, planos educacionais e propostas curriculares; filmes, danças, fotografias e peças teatrais educativas; aulas, palestras, videoconferências, atividades on-line ou, ainda, fora do expediente de aula em debates no interior da escola; provas e avaliações durante todo o ano letivo.
Caso a lei seja aprovada, sua transgressão sujeitará os infratores às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (se ocorrer na rede pública) ou a multa no valor de mil reais, sendo dobrada sucessivamente em casos de reincidências (caso ocorra em instituições privadas).
O projeto de lei institui que o diretor, coordenador ou qualquer funcionário na função de supervisor da instituição deverá fiscalizar rigorosamente seus docentes, devendo denunciar imediatamente qualquer irregularidade, sob pena de responder em solidariedade pelas penas previstas. As denúncias serão recebidas através da ouvidoria geral do município.
Por fim, a proposta institui também que seu conteúdo deverá ser abordado no ato da matrícula do aluno, informando a primazia dos valores familiares nas questões sexuais e ideológicas, e que o caput do art. 1° deverá ficar afixado na parede da instituição de ensino, de modo que qualquer pessoa possa ter fácil leitura do conteúdo proibitivo de orientação sexual.
“Esse projeto de lei tem o objetivo de possibilitar uma educação mais justa, em conformidade com os princípios da liberdade de crença religiosa e dignidade da pessoa humana, edificada de acordo com as convicções morais da família”, conclui Dylan Dantas.