O vereador salienta que a legalização do aborto é repudiada pela maioria da população brasileira e diz que projeto supre grave lacuna na legislação
Com o objetivo garantir a proteção da vida do ser humano desde a sua concepção, o vereador Dylan Dantas (PSC) protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que institui no âmbito do Município de Sorocaba o “Estatuto do Nascituro”. Alicerçando-se no Código Civil, que protege a personalidade humana desde a sua concepção, o projeto de lei estabelece que “o nascituro goza do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade”, abrangendo, com essa determinação, também “os indivíduos da espécie humana concebidos in vitro ou produzidos mediante clonagem ou por qualquer outro meio”.
O projeto prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A proposta estabelece, ainda, que, na interpretação da norma, o nascituro será considerado pessoa em desenvolvimento.
O projeto também prescreve que o diagnóstico pré-natal respeitará a vida e a integridade física do nascituro e estará orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual, devendo ser precedido do consentimento informado dos pais e sendo vedado o emprego de métodos de diagnóstico pré-natal que façam a mãe ou o nascituro correr riscos desproporcionados. Além disso, o projeto estabelece que “jamais o diagnóstico será feito com o fim de eventualmente abortar o nascituro”.
“Grave lacuna” – Em um de seus dispositivos, o projeto estabelece que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.
Também fica vedado ao poder público municipal e aos particulares “aplicar qualquer pena ou causar qualquer dano ao nascituro a pretexto de ato delituoso cometido por algum de seus genitores”. E não sendo identificado ou sendo insolvente o genitor, o Município poderá criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir maior proteção do nascituro.
Na justificativa a proposta, Dylan Dantas afirma que o projeto vem suprir uma “grave lacuna” na legislação municipal e observa que “a prática do aborto constitui uma grave violação do direito natural, não sendo devidamente punida”. Também ressalta que a maioria da população tem aversão ao aborto e cita recente pesquisa do Instituto Paraná Pesquisa, realizada em janeiro deste ano, que apresentou uma taxa de 79% de rejeição dos entrevistados à legalização do aborto no Brasil.