O vereador protocolou projeto de lei que visa inibir a ridicularização das crenças cristãs em eventos como espetáculos e desfiles carnavalescos
O vereador Dylan Dantas (PSC) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal que tem como objetivo coibir o vilipêndio de dogmas e crenças da religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos públicos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de associações, organizações não governamentais, fundações e partidos políticos no âmbito do Município de Sorocaba.
De acordo com o projeto de lei, “considera-se vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos por esta considerados sagrados de forma desrespeitosa, bem como referências agressivas aos ensinamentos cristãos”. Em face disso, o projeto proíbe a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de quaisquer eventos que pratiquem esse tipo de conduta e denotem intolerância religiosa.
“É inadmissível, nos dias atuais, a estimulação da intolerância religiosa. Não podemos confundir liberdade de expressão e de manifestação artística com ofensas a uma crença. Infelizmente, é o que têm ocorrido com muita frequência em eventos que se travestem de artísticos e culturais, mas visam tão-somente blasfemar contra a crença cristã, que costuma ser o principal alvo desse tipo de manifestação”, afirma Dylan Dantas.
Justificativa do projeto – O vereador, na justificava do seu projeto de lei, cita o caso de uma escola de samba que, no carnaval de 2019, em São Paulo, simulou uma luta entre Jesus Cristo e Satanás, em que o demônio saiu vencedor. “Na época, o coreógrafo da escola afirmou que o foco deles era mesmo chocar. Mas representações como essa são ofensivas. Não se pode considerar arte um evento que está revestido integralmente de intolerância religiosa”, sustenta Dylan Dantas.
O vereador lembra que o próprio Código Penal, em seu artigo 208, tipifica esse tipo de conduta, estabelecendo que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa”, bem como “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Essas condutas acarretam pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, sendo acrescida de um terço se praticada com violência.
O projeto de lei do vereador prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada. Caso o evento seja custeado por verbas públicas, a multa para o infrator será de R$ 20 mil, cumulativamente com a impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de cinco anos.