Vereador explica que sua proposta também introduz o conceito de “autonomia” do professor com base em critérios objetivos
Os professores das escolas municipais de Sorocaba poderão ser obrigados a disponibilizar seu histórico de filiação partidária para os pais e alunos, quando de sua entrada no magistério e, no caso dos professores em exercício, até 30 dias após a promulgação da lei, caso aprovada. É o que prevê o Projeto de Lei nº 61/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), protocolado na Câmara Municipal. Para tanto, o projeto altera os artigos 217 e 218 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), que tratam dos direitos e deveres dos profissionais do Quadro do Magistério. A proposta também insere, entre os direitos do professor, o conceito de “autonomia”, mas, segundo o vereador, com base em critérios objetivos.
“O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelece que é dever do professor ‘assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando’. Ora, sendo assim, nada mais justo do que o professor ser obrigado a revelar aos pais dos alunos o seu histórico de filiação partidária. Se é dever do professor se imiscuir na visão crítica e política dos alunos, então é direito dos pais saber qual a inclinação ideológica de quem está dando aula para seus filhos. O professor é um agente público, logo essa informação não pode ser sonegada ao seu principal público, que são os pais e alunos” – argumenta Dylan Dantas, acrescentando que seu projeto encontra respaldo na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969), ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
O vereador destaca o item 4 do artigo 12 da referida convenção, que diz: “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Para Dylan Dantas, esse dispositivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um imperativo ético e, ao mesmo tempo, lógico: “Impor à criança uma educação que vai contra os valores de seus pais, é transformar o ensino num campo de batalha, colocando o aluno num fogo cruzado entre escola e família, professores e pais. Se até um jovem, numa universidade, pode ser prejudicado por um ensino ideológico, que o indispõe com sua família, imagine crianças e adolescentes em formação, que dependem dos pais para tudo, inclusive legalmente”, argumenta.
Autonomia do professor – O projeto de lei também insere entre os direitos dos professores da rede municipal de ensino o conceito de “autonomia”, mas, segundo Dylan Dantas, com base em critérios objetivos. “Os direitos do professor foram definidos de um modo muito vago, como se o professor tivesse soberania em sala de aula. Não tem, pois está submetido à Constituição Federal e às demais leis, como todo mundo. O que o professor tem é autonomia, mas uma autonomia balizada por valores legais e morais, como já estabelece o artigo 218 do Estatuto, que considera dever do professor manter uma conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional. O que estou propondo, portanto, não é nada demais, mas um desdobramento dessa conduta ética que deve nortear o magistério e que procuro circunscrever com critérios objetivos”, argumenta.
Além dos dispositivos que tratam da filiação partidária do professor, o projeto de lei acrescenta quatro incisos ao Estatuto dos Servidores Municipais, prevendo que o professor poderá utilizar com autonomia: materiais didáticos e paradidáticos que abordam objetivamente a disciplina de sua competência; materiais didáticos e paradidáticos que estejam de acordo com a moral e os bons costumes, sendo vedado o conteúdo erotizado; procedimentos didáticos e paradidáticos de ensino e instrumentos de avaliação que garantam a formação de competências comportamentais positivas; e participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional.
(Assessoria do vereador Dylan Dantas/PSC)