29/05/2012 13h32

Projeto de Marinho Marte (PPS), que obriga o fornecimento de sacolas ecológicas gratuitamente, foi aprovado em definitivo e só depende de sanção do prefeito

 

O projeto de lei que obriga os supermercados de Sorocaba a oferecerem sacolas ecológicas, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), foi aprovado em definitivo na sessão ordinária desta terça-feira, 29. O projeto determina que supermercados e demais empresas comerciais de Sorocaba – varejistas, atacadistas ou prestadoras de serviço – deverão fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas ecológicas (oxiobiodegradáveis ou retornáveis) aos seus consumidores.

 

O descumprimento da norma acarreta penalidades como advertência, multa de R$ 500 ou até mesmo suspensão da licença de funcionamento. A proposta segue para sanção ou veto do prefeito.

 

Da mesma forma, os vereadores aprovaram o projeto de Hélio Godoy (PSD), que altera o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior e volta em primeira discussão. A mudança prevê idade mínima de 35 anos para os atletas participantes da categoria veterano.

 

Ainda em definitivo, foi aprovado o projeto de lei de Neusa Maldonado (PSDB) que declara de Utilidade Pública a entidade “Associação de Amigos de Bairro do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester, Jardim Bertânha a Adjacências”.

 

Já o projeto do vereador José Crespo (DEM), proibindo a contratação de parentes de agentes públicos para a prestação de serviços ou em convênios com o Município, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça acatado e foi arquivado.

 

Veto rejeitado: Após a argumentação do líder do Governo, vereador Paulo Mendes (PSDB), os vereadores rejeitaram o veto total do prefeito ao Projeto de Lei n. 122/2012, de sua autoria, que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Segundo informado, após exarar o veto, o prefeito, em conjunto com a consultoria jurídica da Câmara, estudaram formas legais para não prejudicar os funcionários, recebendo o aval da promotoria sobre a legalidade da questão.

 

O veto enviado pelo prefeito justificava a inviabilidade do projeto de gratificação baseada na Lei Federal n° 9.504/73 segundo a qual, iniciado o período de 180 dias que antecedem a eleição, é vedado a concessão de qualquer beneficio ao salário do servidor. “O prazo de 180 dias, é para aumento global, setorial não há o impedimento. A consulta ao Ministério Público Eleitoral foi por prudência”, justificou Paulo Mendes. “É uma posição inusitada, mas justa”, afirmou o líder pedindo a derrubada do veto.

 

O vereador José Crespo (DEM) questionou a falta de documentos comprobatórios sobra a legalidade da proposta, como pareceres jurídicos ou da promotoria. O vereador pediu a retirada do veto. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Não vou votar a for nem contra essa lei sem parecer”, disse. Paulo Mendes afirmou que não há possibilidade de retirada do veto, que obrigatoriamente, deve ser votado.

 

O veto foi rejeitado com 18 votos contrários. O vereador Irineu Toledo (PRB) votou a favor do veto e José Crespo, ausentou-se do plenário.