04/05/2012 12h03
 

Novas leis de autoria dos vereadores foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 4. De Helio Godoy (PSD), a Lei nº 10.073 estabelece critérios para campanhas antidrogas e de redução de danos a serem realizadas pela Prefeitura em parceria com organizações não-governamentais. Entre outras medidas, a lei determina que a distribuição do material de campanha seja dirigida ao público-alvo e acompanhada por responsáveis técnicos.

 

A nova lei também prevê a realização de campanha permanente de combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas voltada para a população em geral; sempre avaliadas pelo Conselho Municipal Antidrogas (Comad) e desenvolvidas de acordo com a legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

E de autoria do vereador Luis Santos (PMN), a Lei nº 10.060 institui o Programa de Incentivo ao Uso do Tijolo Ecológico nas obras públicas. O objetivo do programa é o aproveitamento do material oriundo de demolições e construções realizadas no âmbito do município, evitando o desperdício e baixando os custos das obras públicas.

 

Para o autor, a lei é considerada uma política pública, uma vez que, em seu entendimento, o programa facilita o acesso à moradia popular e estimula a coleta e reciclagem de matérias, sendo ainda uma oportunidade nova para as cooperativas que poderão ampliar suas atividades com a confecção dos tijolos.

 

No Legislativo: Outras duas leis foram sancionadas pelo presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB).  De José Crespo (DEM), a Lei nº 10.042 aumenta para três salários mínimos, ao invés de dois, o limite para isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais. A nova lei revoga as leis nº 5624, nº 6677 e nº 9886, que versam sobre o assunto, unificando a matéria.

 

Já a Lei nº 10.053 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) adéqua o Conselho Municipal do Idoso à Lei Federal n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, modificando seu caráter de consultivo para deliberativo. A finalidade do conselho é, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política do idoso no Município.