26/04/2012 11h35

A ação movida pela Febraban, que alegava inconstitucionalidade da Lei, foi considerada improcedente.

  

Na tarde desta quarta-feira, 25, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Febraban contra a Lei Municipal nº 8146, de abril de 2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Há cinco anos a determinação, que obriga as agências bancárias do município a isolarem visualmente as pessoas que são atendidas nos caixas eletrônicos, foi suspensa por força de uma liminar. Durante esse período a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, dirigida pela advogada Márcia Pegorelli Antunes, recorreu ao Tribunal, para que a ação fosse julgada improcedente, revogando-se a liminar.

 

O Desembargador Jurandir de Souza Oliveira, relator da ação, destacou em seu voto “ a importância da lei para prevenção de crimes, principalmente as chamadas ‘saidinhas de banco’. Agora aguarda-se apenas a publicação do Acórdão para que o cumprimento da  determinação seja fiscalizado.

 

O vereador José Francisco Martinez comemorou a decisão da Justiça e lembrou que a proposta teve o apoio do Sindicato dos Bancários, de autoridades em segurança pública e dos próprios usuários de banco, que passarão a ter privacidade nos momentos de serem atendidos nos caixas eletrônicos, com a implantação de barreiras físicas. “A medida irá representar proteção não só do bem material, mas da vida dos munícipes que fazem operações retirada de dinheiro nos bancos”, reforça.  

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