12/04/2012 17h39

A proposta do Vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) tem o objetivo de prevenir catástrofes na cidade por falta de manutenção ou até casos de má construção

  

Com frequência vem sendo visto, em veículos de comunicação, o desabamento de prédios com casos de vítimas fatais. Ultimamente, foram relatados casos graves nas cidades do Rio de Janeiro e São Bernardo do Campo. 

 

Muitas vezes, em edificações antigas não se realizam vistoria e assim não é possível constatar a necessidade de manutenção. Em outros exemplos, prédios relativamente novos, com poucos anos de uso, são mal projetados e apresentam riscos ocultos aos olhos de leigos.

 

Para proteger o cidadão, foi aprovado, durante a sessão do dia 12 de abril da Câmara de Sorocaba, o projeto de lei de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prevê obrigatoriedade de vistoria periódica de edificações com mais de quatro pavimentos a cada cinco anos.

 

Segundo Yabiku, os proprietários de edificações que possuírem estas características deverão contratar profissional habilitado no CREA-SP e licenciado no município para elaborar o laudo e providenciar emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. “Desta forma, atentando para as condições de segurança da estrutura e instalações elétricas e de gás, com toda certeza iremos prevenir tragédias de grande escala como as que temos visto”, destaca.

 

De acordo com Yabiku, ainda, a lei dará prazo para prédios residenciais que já tiverem o habite-se expedido há mais de cinco anos, bem como os comerciais que tiverem o visto no mesmo prazo. “Nesses casos, os proprietários terão 90 dias a partir da data de publicação da Lei para providenciar o laudo de vistoria”, confirma.

Vale lembrar, também, que o projeto prevê multa e até interdição do imóvel que faltar com o cumprimento do disposto na lei.

 

A segurança de edificações é luta antiga do vereador Yabiku. A lei nº 6091, também de sua autoria, prevê desde o ano 2000 a vistoria em área construída igual ou superior a 750 metros quadrados e que possa haver aglomeração de pessoas, como cinemas, teatros, conferências, esportes, religião, educação, entre outras.