23/03/2012 10h16

De Francisco França (PT), lei prevê punições para o descumprimento da determinação. Já leis de José Crespo (DEM) dão mais transparência a obras e serviços contratados pela prefeitura

 

Novas leis de autoria dos vereadores sorocabanos foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 23. Ouvir música e rádio dentro dos ônibus agora só com o fone de ouvido. É o que determina a Lei nº 9990, de Francisco França (PT), que proíbe os usuários do transporte coletivo de utilizar aparelhos sonoros no modo alto-falante.

 

Pelo descumprimento, o infrator fica sujeito à advertência verbal, desembarque compulsório e a multa de R$ 50, aplicada em dobro em caso de reincidência. Se o infrator for menor de idade, os pais deverão ser notificados. A lei prevê que cartazes informativos sejam afixados nos veículos.

 

França, que também é vice-presidente do Sindicato dos Condutores de Sorocaba e Região, recebeu inúmeras reclamações de usuários e motoristas, o que motivou o parlamentar a propor o projeto, hoje sancionado. 

Transparência: De autoria de José Crespo (DEM), a Lei nº 9991 proíbe a inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município.

 

Também de Crespo, a Lei nº 9992 determina que as placas utilizadas para divulgação de obras e serviços da administração pública contenham as seguintes informações: nome da obra ou do serviço, valor em reais do contrato, número do Processo Administrativo, modalidade da licitação adotada e data prevista para conclusão.

 

Para o vereador, a população tem o direito de conhecer os dados principais das obras e serviços que estão sendo realizados com os recursos orçamentários.