09/03/2012 16h58
 

Entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei nº 9.955, dispondo que as creches mantidas direta ou indiretamente pela Prefeitura vão funcionar de maneira ininterrupta, o ano todo, inclusive nos períodos de férias ou recesso escolar. A lei nasceu de um projeto do vereador José Crespo (DEM). De início, a proposta previa o efeito imediato dos seus dispositivos, mas ela foi alterada no Legislativo e valerá a partir de 2.014.

 

Crespo considera que a lei vai agora beneficiar as mulheres que, já exercendo a dura tarefa de cuidar da própria casa, querem e precisam mas não conseguem trabalhar fora para ajudar no reforço da renda familiar.

 

Para o vereador, “embora devendo possuir algum cunho pedagógico, a creche não pode ser encarada como uma escola na acepção mais comum da palavra, com a formação de classes e aulas expositivas. Portanto, não tem qualquer cabimento adotar para elas, as creches, a mesma dinâmica dos ciclos adiante, com "grade escolar", "avaliações" e ... férias coletivas. Com certeza, os funcionários de creches, profissionais valorosos e competentes, têm o direito e devem gozar suas férias durante o ano laboral. Mas não precisam, e não devem, ser férias coletivas. Numa escala, como já acontece normalmente em outros setores e departamentos, todos podem gozar as suas férias ao longo do ano”.

 

Crespo salienta que “o único motivo falsamente alegado a favor das férias coletivas em creches é que nesses períodos (dezembro, janeiro e julho) é conveniente que as crianças fiquem em casa, mais próximas do calor humano e afetivo de suas famílias. Nesse ponto cabe observar que todas as noites, aos finais de semana e feriados, os filhos já ficam e continuarão ficando com suas famílias”.

 

Além disso, Crespo salienta que “é preciso observar também que a maioria das crianças matriculadas em creches públicas é advinda de famílias em situação de risco social ou pelo menos carência financeira, o que significa que os pais trabalham (ou estão procurando emprego) durante o dia todo; se a creche não fica com a criança (com alimentação e segurança), nos meses de férias coletivas essas crianças ficam mesmo é largadas em suas casas ou nas casas de vizinhos, sem acompanhamento adequado. Isso é indigno e uma violação dos direitos fundamentais da criança. Penalizar a quem, nesse caso? Os pais, que são pobres e precisam desesperadamente trabalhar?”

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)