Lei de José Francisco Martinez (PSDB) torna obrigatório sistema de captação e detenção de águas em construções ou reformas de imóveis urbanos em área inferior a 5.000 m² e que resulte na impermeabilização de mais de 500 m² de terreno
Foi publicado no Jornal do Município desta sexta-feira,
A lei torna obrigatório sistema de captação e detenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos em todo imóvel urbano, com área territorial inferior a
A previsão do sistema na obra – que deve seguir as normas previstas na lei como capacidade e local do reservatório – é condição para a obtenção do Habite-se ou Ato de Conclusão da Obra.
Ainda foi publicada nesta sexta a Lei nº 9951 de Francisco Moko Yabiku (PSDB), que também determina a construção de reservatórios de águas pluviais, ou equipamentos com a mesma finalidade, nos lotes edificados ou não com área impermeabilizada superior a