09/03/2012 12h25

Lei de José Francisco Martinez (PSDB) torna obrigatório sistema de captação e detenção de águas em construções ou reformas de imóveis urbanos em área inferior a 5.000 m² e que resulte na impermeabilização de mais de 500 m² de terreno

 

Foi publicado no Jornal do Município desta sexta-feira, 9, a Lei nº 9952 de autoria do presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB) que prevê novas normas para a contenção de enchentes e destinação de águas da chuva. A nova lei revoga a Lei nº 9199, de junho de 2012, também de sua autoria, que já regulamentava mecanismo de drenagem pluvial em novos empreendimentos, tornando as medidas mais eficientes.

 

A lei torna obrigatório sistema de captação e detenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos em todo imóvel urbano, com área territorial inferior a 5.000 m², residencial ou comercial, onde se pretenda construir, reformar ou ampliar e que resulte na impermeabilização de superfície superior a 500 m².

 

A previsão do sistema na obra – que deve seguir as normas previstas na lei como capacidade e local do reservatório – é condição para a obtenção do Habite-se ou Ato de Conclusão da Obra.

 

Ainda foi publicada nesta sexta a Lei nº 9951 de Francisco Moko Yabiku (PSDB), que também determina a construção de reservatórios de águas pluviais, ou equipamentos com a mesma finalidade, nos lotes edificados ou não com área impermeabilizada superior a 500 m², como condição para obtenção de Certificado de Conclusão ou Auto de Regularização. A determinação vale para loteamentos implantados após a promulgação da lei.