08/03/2012 12h26

Projeto de Francisco Moko Yabiku (PSDB) prevê 366 dias para que proprietários de prédios onde se realizam reuniões públicas apresentem laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. Matéria segue para Comissão de Redação

 

 

Seis projetos em segunda discussão foram aprovados pela Câmara nesta quinta-feira, 8, durante a 10ª sessão ordinária do ano. De autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), projeto aprovado altera a Lei 2.095/80, que dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios.

 

Segundo o autor, o objetivo é simplificar a lei, determinando 30 dias para apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelos proprietários de imóveis – atualmente o Corpo de Bombeiros, verificando a inexistência ou a falta de conservação dos equipamentos e instalações, notifica a Prefeitura Municipal que fica responsável por intimar o proprietário a tomar as providências que forem necessárias em até 30 dias.

 

O projeto também amplia para 366 dias, ao invés dos 30 dias que a lei prevê, para que proprietários de prédios onde se realizam reuniões públicas apresentem o AVCB. A intenção é manter abertos os templos religiosos enquanto os prédios são adequados às normas de segurança.

 

“Existem cerca de 700 templos religiosos em Sorocaba e apenas 10% deles já tem o laudo de vistoria dos bombeiros, sendo que muito deles faltam apenas alguns detalhes, o que demora e é burocrático”, disse o autor lembrando que a mudança não acarreta riscos, pois não inviabiliza a fiscalização da Prefeitura. De acordo com o projeto, os locais que oferecerem risco à vida humana poderão ser interditados ou lacrados imediatamente.

 

Da mesma forma foi aprovado nesta quinta Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal  de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) que amplia o grupo de moradores beneficiados com isenção de IPTU. O projeto inclui ao grupo que tem direito à isenção os deficientes e idosos com mais de 65 anos contemplados com o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e Decreto n° 6.214/2007).

 

      O parlamentar pretende corrigir o que considera uma injustiça social e tributária. Atualmente o Art. 84 da Lei Orgânica Municipal isenta do pagamento do imposto aposentados ou pensionistas com renda de até dois salários mínimos e com uma única propriedade, além de e portadores de hanseníase nas mesmas condições. Porém o texto não contempla os contribuintes que gozam do beneficio do LOAS no valor de um salário mínimo.

 

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o projeto de Anselmo Neto (PP) que obriga a afixação de placa informativa contendo tabela de preços, horário de funcionamento e telefone do estabelecimento na entrada de estacionamentos e serviços de Valet. Os três projetos receberam emendas e seguem para a Comissão de Redação.

 

Em definitivo, os vereadores aprovaram o projeto de José Crespo (DEM), que proíbe a inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município.

 

Também foram aprovados os projetos de autoria do Executivo, dando autorização para que o Município institua servidão a favor da empresa Cal Empreendimentos e Participações Ltda e corrigindo da Lei nº 9.901, referente à concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares às entidades beneficentes.

 

Em primeira discussão os vereadores aprovaram o projeto de lei deFrancisco França (PT) que propõe a criação do programa “Linha Direta com o Legislativo Sorocabano”. O projeto determina que seja disponibilizada uma linha telefônica no plenário da Câmara para receber ligações dos cidadãos durantes as audiências públicas. Segundo o vereador, o objetivo é criar um mecanismo a mais para fazer com que a população participe das atividades do Legislativo.

 

Já o projeto de Ditão Oleriano (PMN) que cria o Aluguel Social dos Pais, destinado a famílias de baixa renda com filhos portadores de deficiência, foi retirado de pauta para análise do prefeito. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa.  

 

E o com a apresentação de substitutivo, também saiu de pauta o Projeto de Lei n. 578/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a criação da Empresa Pública Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN.