07/03/2012 10h59

Vereadores discutem ainda criação do Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN, empresa pública voltada para o desenvolvimento regional

 

Matérias em primeira e segunda discussão compõem a pauta da Câmara Municipal desta quinta-feira, 8. Entre as propostas novas, de autoria do vereador Ditão Oleriano (PMN), projeto de lei amplia a abrangência das famílias beneficiadas pelo auxílio-moradia. O projeto cria o Aluguel Social dos Pais, destinado a famílias de baixa renda com filhos portadores de deficiência. Para ter direito ao benefício, a renda familiar não deve ultrapassar dois salários mínimos e os membros não podem possuir nenhum imóvel. 

 

Segundo Ditão, a medida corrige uma falha na lei, que é destinada a famílias em situação de risco, vitimadas pelas enchentes, em atendimento de emergência pela Defesa Civil, ou ainda, em decorrência de determinação judicial.

 

Já o vereador Francisco França (PT) propõe a criação do programa “Linha Direta com o Legislativo Sorocabano”. O objetivo é disponibilizar uma linha telefônica no plenário da Câmara para receber ligações dos cidadãos durantes as audiências públicas.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei n. 578/2011, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza a criação da Empresa Pública Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN. Recentemente o projeto de criação da nova empresa pública voltada para o desenvolvimento regional foi pauta de reunião entre o Executivo e a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal – formada pelos vereadores Izídio de Brito (presidente - PT), João Donizeti (PSDB) e Helio Godoy (PSD) – para apresentação dos detalhes da proposta.

 

O projeto de lei que cria a Nuplan chegou a entrar na pauta das sessões extraordinárias do final de 2011, mas recebeu emenda e foi saiu de pauta.

 

 

Segunda discussão: De autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) projeto altera a Lei 2.095/80, que dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios. A intenção é ampliar para 366 dias, ao invés dos 30 dias que a lei prevê, para que proprietários de prédios onde se realizam reuniões públicas apresentem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). De acordo com o projeto, os locais que oferecerem risco à vida humana poderão ser interditados ou lacrados imediatamente.

 

E projeto de autoria de Benedito de Jesus Oleriano (PMN) proíbe a obstrução de calçadas com floreiras, mesas e cadeiras, por exemplo. O projeto, que também estabelece largura mínima de 1,5 metro para as calçadas, prevê multa de R$ 2 mil reais pela infração e o dobro do valor em casa de reincidência.

 

O projeto recebeu emenda do vereador Yabiku determinando que os comerciantes poderão utilizar o espaço excedente do passeio público em dias úteis, no período noturno, e aos sábados, domingos e feriados, desde que mantida livre a faixa mínima de 1,5 metros para os pedestres. Tais corredores e locais deverão ser definidos pela Prefeitura e o uso estará condicionado à prévia autorização e pagamento de Taxa de Uso de Área Pública. 

 

De Anselmo Neto (PP), outro projeto em pauta obriga a afixação de placa informativa contendo tabela de preços, horário de funcionamento e telefone do estabelecimento na entrada de estacionamentos e serviços de Valet.

 

       Já Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), amplia o grupo de moradores beneficiados com isenção de IPTU. A proposta inclui ao grupo que tem direito à isenção os deficientes e idosos com mais de 65 anos contemplados com o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social.

  

Por fim o Projeto de Lei n. 623/2011, de José Crespo (DEM) proíbe a inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município.

 

E de autoria do Executivo, os vereadores discutem autorização para que o Município institua servidão a favor da empresa Cal Empreendimentos e Participações Ltda e a correção da Lei nº 9.901, referente à concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares às entidades beneficentes.