08/02/2012 12h34

Acessibilidade continua sendo uma preocupação do vereador Francisco França (PT). O parlamentar que é autor de duas leis municipais que protegem os deficientes, além de requerimentos que questionam a administração municipal sobre a acessibilidade no município, protocolou na Câmara Municipal, um projeto de lei que formaliza a instalação de provadores de roupas acessíveis à camada da população com deficiência e mobilidade reduzida.

Com a aprovação do projeto, os estabelecimentos comerciais do setor de vestuário e similares, com área útil a partir de 150m² serão obrigados a se adequar, com no mínimo um provador adaptado aos deficientes e com mobilidade reduzida.

O projeto que teve como base as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que os provadores deverão estar equipados com barras de apoio circular entre 3,0 cm e 4,5 cm, com o mínimo de 4,0 cm de distância da parede, todas confeccionadas com material resistente e bordas arredondadas.

Os estabelecimentos que descumprir a lei serão penalizados, inicialmente, com advertência e multa de R$ 1 mil. Se persistir em não se adequar à lei em vigor, será multado em R$ 2,5 mil; no caso de uma segunda reincidência, a multa será de R$ 5 mil, além do cancelamento do alvará de funcionamento.

A partir da publicação da lei, os estabelecimentos terão 180 dias de prazo para adequação, prazo mais que necessário para se organizar, segundo o autor da proposta, o vereador França.

O projeto segue agora segue para receber os pareceres da Assessoria Jurídica e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Sorocaba.

Projetos para acessibilidade - Dois projetos de autoria do vereador Francisco França tornaram-se leis municipais com o objetivo de garantir aos deficientes uma melhor qualidade de vida no município. Conheça as leis:
Lei Municipal (9.078/10) - instituiu acessibilidade (rampas) aos portadores de necessidades especiais nas unidades do Sabe Tudo, Cybers Café e Lan Houses, além de garantir aos deficientes visuais e auditivos a inclusão digital através de computadores equipados com softwares especiais.
Lei Municipal (9.164/10) - instituiu o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e portadores de deficiências, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município.

 Assessoria de Imprensa - Vereador Francisco França (PT)