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03/06/2011 15h14
 

De autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN), a proposta prevê multa para o proprietário de imóvel que obstruir calçadas

 

Projeto de lei do vereador Benedito Oleriano (PMN), protocolado na quinta-feira, 3, proíbe a obstrução de calçadas nas vias do município com floreiras, mesas, cadeiras ou quaisquer outros obstáculos que dificultem a passagem dos pedestres. O projeto prevê, ainda, que as calçadas deverão ter a largura mínima de um metro e meio. O proprietário que não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 2 mil, que incidirá em dobro, caso haja reincidência.

 

“É um absurdo o que está acontecendo hoje em Sorocaba. Os proprietários de bares e lanchonetes colocam mesas e cadeiras nas calçadas e as pessoas ficam bebendo, obrigando nossas crianças e nossos idosos a trafegarem no meio da rua”, afirma Ditão Oleriano. Para o parlamentar, a desobstrução das calçadas prevista em seu projeto de lei dará mais segurança para as pessoas andarem nos passeios públicos.

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