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27/05/2011 14h07
 

Anselmo Neto (PP), Benedito Oleriano (PMN), José Francisco Martinez (PSDB) e Neusa Maldonado (PSDB) são autores de leis publicadas na Imprensa Oficial do município

 

Novas leis de autoria de vereadores foram publicadas na edição desta sexta-feira, 27, do Jornal do Município. Uma delas é a Lei 9.578, de 24 de maio de 2011, de autoria do vereador Benedito Oleriano (PMN), que obriga a empresa concessionária de energia elétrica a trocar todos os postes de ferro das residências de Sorocaba por postes de concreto com rede econômica. Caso queira a troca, o munícipe terá que fazer o pedido à empresa, que terá prazo de 30 dias para substituir os postes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

 

Também foi publicada a Lei 9.580, de 24 de maio de 2011, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que obriga os novos condomínios residenciais, comerciais e similares a apresentarem projetos de arborização para suas vias internas, externas e espaços livres como requisito para sua aprovação. O projeto de arborização deverá ter responsável técnico habilitado e priorizar espécies nativas de médio e grande porte, entre outros requisitos.

 

De autoria do vereador Anselmo Neto (PP), foi publicada a Lei 9.581, de 24 de maio de 2011, que institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril, uma vez que esta data também marca o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O objetivo da data é disseminar informações sobre a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de autismo, ajudando a evitar o preconceito contra elas.

 

Também foi publicada a Lei 9.574, de 20 de maio de 2011, que garante vacina contra o vírus HPV – presente em casos de câncer de colo de útero – para todas as mulheres na faixa etária dos 9 aos 18 anos de idade. De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), a lei também prevê que mulheres maiores de 18 anos também terão direito à vacina gratuitamente, desde que comprovem impossibilidade de adquiri-la. A referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marinho Marte (PPS).

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