Uma moção de repúdio ao secretário municipal de Finanças, Fernando Mitsuo Furukawa, foi protocolada nesta segunda-feira na Câmara pelo vereador José Crespo. A moção teve como base afirmações do secretário aos vereadores sobre a revogação de uma lei que beneficiava os contribuintes de IPTU.
Pela lei nº 8.983, promulgada em novembro de 2009, nascida de um projeto do vereador Anselmo Rolim Neto, a partir de 1º de janeiro de 2011 os sorocabanos poderiam optar pelo pagamento do IPTU em até três parcelas, com desconto de 5%.
No final do ano passado, o prefeito Vitor Lippi decidiu extinguir esse benefício social e o fez de maneira disfarçada, colocando a revogação da lei nº 8.983 no final do projeto que, entre outros dispositivos, aumentava a taxa de remoção de lixo em Sorocaba, assunto que causou muitas reclamações e manifestações contrárias dos vereadores.
Semanas depois, como o parcelamento do IPTU previsto naquela lei não estava sendo concedido, verificou-se e tornou-se pública a revogação da lei que lhe deu origem, gerando-se um mau estar generalizado entre os vereadores – até aliados do prefeito Vitor Lippi não gostaram daquela atitude.
O secretário das Finanças, Fernando Mitsuo Furukawa, foi convocado e compareceu à Câmara nesta segunda-feira, para explicar aos vereadores quem teve a idéia de revogar a Lei nº 8.983.
Indagado pelo vereador Crespo, Furukawa revelou que o prefeito Vitor Lippi, pessoalmente, no dia em que o projeto de lei 481/10 deu entrada na Câmara, sabia sim que o artigo 9º revogava a lei nº 8.983/09, mas silenciou a respeito quando a indignação dos vereadores veio a público, apontando-o injustamente como o autor da manobra de escamoteamento da revogação.
Furukawa também confessou que quando o prefeito Vitor Lippi sancionou a lei nº 8.983, em 23 de novembro de 2009, não havia estudos de viabilidade de sua exequibilidade e, portanto, preferiu a manobra posterior da revogação do que a atitude mais digna que seria, conforme manda a Lei, vetá-la.
Da mesma forma, o secretário Furukawa acusou o vereador Anselmo Rolim Neto de estar faltando com a verdade, agora, ao afirmar que nunca ficou sabendo que o artigo 9º do projeto 481/10 conteria a revogação da lei 8.983/09 – como testemunhas de suas palavras, Furukawa apontou o secretário de Governo, Paulo Mendes, e o diretor de Área da Secretaria de Finanças, José Antonio de Oliveira Neto, ambos ouvindo suas palavras no espaço da platéia.
O secretário Furukawa também afirmou que considera aqueles acontecimentos adotados para a revogação da lei nº 8.983 eticamente defensáveis e que, portanto, poderá repeti-los em situações futuras, sem qualquer constrangimento.
Levando em conta a situação descrita pelo secretário e por considerar que “não se pode admitir manobras como essa cometida pelo Executivo municipal e, especialmente, na pessoa de um servidor comissionado do primeiro escalão, porque não são éticas, nem moralmente aceitáveis, e conspurcam o relacionamento entre esses dois Poderes”, é que o vereador José Crespo protocolou a moção de repúdio contra Fernando Furukawa.
Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo - DEM
Segue, para conhecimento, o teor da moção protocolada na Câmara nesta segunda-feira (28) pelo vereador José Crespo:
MOÇÃO Nº ______/ 2011
CONSIDERANDO que em maio de 2009 o nobre vereador Anselmo Rolim Neto protocolou nesta Casa o projeto de lei nº 165, dispondo que os contribuintes sorocabanos do IPTU poderiam optar pelo pagamento desse tributo em até três parcelas, com desconto de 5%;
CONSIDERANDO que referido projeto foi aprovado por esta Casa e, remetido ao senhor prefeito, foi por este promulgado e transformado na Lei nº 8.983 de 23/11/2009;
CONSIDERANDO que em novembro de 2010 o senhor prefeito enviou a esta Casa o projeto de lei nº 481, dispondo sobre alterações da legislação tributária municipal;
CONSIDERANDO que, entre outros dispositivos, referido projeto de lei continha aumento substancial na taxa de remoção de lixo, o que gerou reclamos generalizados da população, repercutindo tais manifestações entre os vereadores;
CONSIDERANDO que referido projeto foi aprovado e transformado na Lei nº 9.430, de 16/12/2010;
CONSIDERANDO que em seu artigo 9º aquela lei revogou outras, entre as quais a de nº 8.983 de 23/11/2009, a mesma de autoria do nobre vereador Anselmo Rolim Neto e que continha inegável benefício social com vigência prevista para 1º de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que, em outras ocasiões, pretendendo revogar esta ou aquela lei, o prefeito municipal, via de regra, optou por enviar projetos claros e específicos a esta Casa;
CONSIDERANDO que, neste caso, ele optou pela sorrelfa, embutindo a revogação da Lei nº 8.983 num artigo do chamado projeto da Taxa do Lixo que normalmente, pelo menos até então, era utilizado apenas para ajustes técnicos;
CONSIDERANDO que essa atitude do prefeito municipal foi, no mínimo, um ato de desrespeito ao Legislativo que sempre o apoiou em todas as questões de interesse público;
CONSIDERANDO que desse lamentável episódio restaram dúvidas sobre quem na Prefeitura, realmente, teve a iniciativa de propor a revogação daquela Lei através de método tão condenável;
CONSIDERANDO que, questionado diversas por órgãos de imprensa, o prefeito municipal nunca assumiu claramente a intenção de revogar a Lei 8.983 daquela maneira:
CONSIDERANDO que esta Casa aprovou requerimento convocando o secretário de Finanças, senhor Fernando Mitsuo Furukawa, para elucidar essa questão;
CONSIDERANDO que o comparecimento do secretário Fernando Furukawa a esta Casa deu-se nesta data;
CONSIDERANDO que, do depoimento do referido secretário restaram incontestes as seguintes verdades, gravadas e documentadas nos anais da Casa Legislativa:
1ª - O secretário Furukawa revelou que o prefeito Vitor Lippi, pessoalmente, no dia em que o projeto de lei 481/10 deu entrada na Câmara, sabia sim que o artigo 9º revogava a lei nº 8.983/09, mas silenciou a respeito quando a indignação dos vereadores veio a público, deixando, até esta data da convocação, o secretário Furukawa ser apontado injustamente como o autor da manobra de escamoteamento da revogação;
2ª - O secretário Furukawa confessou que quando o prefeito Vitor Lippi sancionou a lei nº 8.983, em 23 de novembro de 2009, não havia estudos de viabilidade de sua exequibilidade e, portanto, preferiu a manobra posterior da revogação do que a atitude mais digna que seria, conforme manda a Lei, vetá-la;
3ª - O secretário Furukawa acusou o nobre vereador Anselmo Rolim Neto de estar faltando com a verdade, agora, quando afirma que nunca ficou sabendo que o artigo 9º do projeto 481/10 conteria a revogação da lei 8.983/09, e apontou como testemunhas dessa acusação, verbalmente, os senhores Paulo Mendes (secretário municipal) e José Antonio de Oliveira Neto (diretor de área da Secretaria de Finanças);
4ª - O secretário Furukawa teve ainda a coragem de afirmar que considera que todos os procedimentos acima, que permearam a tramitação e votação do projeto de lei 481/10, em especial o artigo 9º, foram eticamente defensáveis e que, portanto, poderá repeti-los em situações futuras, sem qualquer constrangimento.
CONSIDERANDO, enfim, que, apesar do caráter controverso e polêmico da grande maioria das proposições que tramita pela Casa Legislativa, em todas as épocas, não se pode admitir manobras como essa cometida pelo Executivo municipal e, especialmente, na pessoa de um servidor comissionado do primeiro escalão, porque não são éticas, nem moralmente aceitáveis, e conspurcam o relacionamento entre esses dois Poderes, que pode ser de embate político, muitas vezes, prevalecendo a vontade da maioria, mas com transparência e honestidade de propósitos, o que evidentemente não aconteceu neste lamentável episódio, é que
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA manifesta seu REPÚDIO ao Secretário municipal de Finanças, senhor Fernando Mitsuo Furukawa, pelas atitudes inaceitáveis praticadas tal como já exposto e pela afirmativa de que pode vir a proceder da mesma forma no futuro em relação a esta Casa.
Que do deliberado se dê ciência ao senhor prefeito municipal e aos secretários municipais, o de Finanças incluído.
S.S., em 28 de Fevereiro de 2011. José Crespo – Vereador