Furukawa foi convocado por Marinho Marte à prestar informações sobre a revogação da Lei 8.983, de 23 de novembro de 2009, que estendia o desconto de 5% no IPTU para o pagamento parcelado em até três vezes.
De autoria do vereador Anselmo Neto (PP), a lei beneficiava os contribuintes, facilitando o pagamento do IPTU, e foi revogada pelo artigo 9º da Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010, de autoria do Executivo, .
A Câmara entendeu que a Secretaria de Finanças,responsável pela elaboração dos projetos de lei relativos à matéria tributária, ao fazer constar a revogação expressa daquela lei, induziu o Prefeito Municipal a erro.