25/02/2011 13h08
 

O vereador Helio Godoy (PTB) propõe multa para proprietários de imóveis que mantiverem objetos favoráveis à proliferação do mosquito da dengue

 

A existência em imóveis residenciais, comerciais ou industriais de plantas ou quaisquer objetos que podem se tornar criadouros do mosquito da dengue poderá acarretar multa para seus proprietários. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Helio Godoy (PTB), que altera dispositivos da Lei 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de sua autoria, que dispõe sobre o controle de populações animais no município.

 

As multas variam de R$ 500 a R$ 1 mil, no caso da existência de objetos, produtos, plantas, construção ou qualquer outro local favorável à proliferação do Aedes aegypti e, no caso de serem encontrados ovos ou larvas do mosquito, a multa irá variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Caso o proprietário se recuse a permitir a entrada do agente sanitário no imóvel, a multa sobe para a faixa entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

 

Para condomínios ou concessionárias do serviço público, como a Urbes, o Saae ou a ALL, a multa será de R$ 5 mil. E o projeto de lei prevê, ainda, que, no caso de situação que configure iminente perigo para a saúde pública, o agente de saúde poderá promover o ingresso forçado no imóvel, caso o proprietário ou responsável se recuse a permitir a inspeção do mesmo.

 

Mais rigor — “Há um surto de dengue no país, inclusive em Estados vizinhos, como o Paraná, e Sorocaba precisa se precaver. Tínhamos a necessidade de uma legislação municipal mais rigorosa no combate à dengue e é exatamente isso o que estou propondo”, afirma Helio Godoy (PTB), que, na justificava do projeto enfatiza que “a dengue é um problema de saúde pública” e demanda o fortalecimento das ações de vigilância e controle do mosquito.

 

Para Helio Godoy, a Lei de Zoonoses, de sua autoria, é o instrumento adequado para tornar mais rigoroso o combate ao mosquito da dengue no município: “Essa lei já estabelece a necessidade de articulação das ações de vigilância sanitária e epidemiológica e prevê o controle de vetores, hospedeiros e reservatórios, o que se encaixa perfeitamente no caso do combate ao mosquito da dengue. Bastou, portanto, introduzir as multas para tornar efetivo esse controle”.

 

O vereador acredita que a proposta irá respaldar os profissionais da equipe de vigilância sanitária, que, diante da possibilidade de multar os resistentes às ações de combate ao mosquito, alcançarão maior eficácia no trabalho de prevenção da dengue. Godoy ressalta, ainda, que a lei irá obrigar principalmente as concessionárias de serviço público (Urbes, Saae, CPFL, ALL etc.) a manter, sob pena de multa, os seus terrenos limpos, o que, segundo ele, além de combater o mosquito da dengue, terá reflexos positivos até na questão da segurança pública.