25/02/2011 12h06
 

Novas leis do vereador José Crespo (DEM) foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 25. A Lei 9482 determina que autarquias, empresas públicas ou privadas e outros órgãos da administração pública retirem as placas de divulgação após o término de obras executadas. A legislação modifica a Lei nº 9.105, de abril de 2010, de autoria de Marinho Marte (PPS) que transferia a responsabilidade apenas para as empresas responsáveis pelas obras.

 

Já a Lei 9484 visa garantir a qualidade do asfalto pelas empresas que prestam serviço ao município, determinando especificações técnicas. “Nem sempre as empresas responsáveis por intervenções em vias e logradouros públicos pavimentados com asfalto fazem, depois do trabalho, o devido reparo para deixar o local com a mesma qualidade antes verificada”, justifica Crespo. A lei prevê que os serviços não reduzam a qualidade do pavimento após a conclusão da obra.

 

E as leis 9485 e 9486 transformam em pólos turístico-religiosos de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu e o Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição Aparecida.