25/02/2011 10h49

De Carlos Cezar (PSC), lei foi promulgada nesta sexta, 25, junto com lei do vereador Martinez (PSDB) que dá publicidade ao direito dos idosos à gratuidade ou desconto em passagens

 

Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 25, a Lei 9483 de autoria do vereador Carlos Cezar (PSC - foto) inclui medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das escolas públicas municipais de educação básica – ensino infantil, fundamental e médio.

 

A nova lei prevê a capacitação dos docentes, a inclusão de regras no regimento interno das escolas e o envolvimento da família no processo, além de estabelecer que as escolas promovam palestras e debates sobre o tema. Ainda segundo a lei, as escolas devem ajudar às vítimas de bullying, para que possam recuperar sua autoestima, e orientar os agressores.

 

Amparando-se em estudos acadêmicos, a lei define bullying como a “prática de violência física ou psicológica, de modo intencional ou repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.

 

Direito garantido - Em prol dos idosos, a Lei 9481 de autoria de José Francisco Martinez (PSDB) obriga as empresas de ônibus de Sorocaba a afixarem cartazes nos guichês da rodoviária e nos ônibus informando o direito de idosos à gratuidade ou desconto na passagem em viagens interestaduais.

 

Desde 2006, o decreto 5934 estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a idosos com renda de até dois salários mínimos em cada veículo interestadual. O Estatuto do Idoso também estipula desconto de 50% no valor das passagens após a ocupação das vagas. A lei também prevê realização de campanhas informativas pelo Executivo.