21/02/2011 17h32
 

A Prefeitura vai ajudar os condomínios a cumprir lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a medida

 

Condomínios residenciais, comerciais e industriais de Sorocaba são obrigados a implantar serviços de coleta seletiva de lixo. É o que estabelece a Lei 9.423, de 15 de dezembro de 2010, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). Com o objetivo de fazer cumprir a referida lei, a Secretaria de Parcerias da Prefeitura está enviando carta aos síndicos dos condomínios alertando para a obrigatoriedade da medida e oferecendo apoio para sua implantação.

 

“As cooperativas de reciclagem do município vão ajudar os condomínios a implantarem a coleta seletiva, inclusive fornecendo os recipientes específicos para o recolhimento do lixo”, explica José Francisco Martinez, observando que essa garantia foi dada pelo próprio secretário de Parcerias, Carlos Laíno. A lei de autoria de Martinez também vale para shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades e prevê a separação do lixo em “orgânico ou úmido” (recipiente verde) e “reciclável ou seco” (recipiente azul).

 

A própria lei do vereador prevê, no parágrafo único de seu artigo 2º, que a Prefeitura deve fornecer os recipientes para os condomínios verticais horizontais. Para Martinez, a implantação da coleta seletiva prevista na lei irá reduzir o volume de lixo no município, contribuindo com a preservação do meio ambiente. “Além disso, estaremos ajudando as cooperativas de reciclagem da cidade, que geram renda para cerca de 100 catadores”, acrescenta o vereador.

 

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Parcerias, mantém convênio com as cooperativas Coreso, Reviver, Catares e Ecoeso, que recolhem em média 400 toneladas de lixo por mês. Martinez acredita que, com a implantação da coleta seletiva nos condomínios, esse volume tende a ter um aumento expressivo, preservando o meio ambiente, uma vez que materiais recicláveis como papel, vidro e plástico representam cerca de 40% de todo o lixo doméstico.