14/02/2011 16h44
 

José Crespo (DEM) considera o projeto original do prefeito inconstitucional e sustenta que ele onera duas vezes o contribuinte

 

Conforme prometeu na semana passada, o vereador José Crespo (DEM) protocolou nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal, um substitutivo ao projeto de lei do prefeito que prevê a assinatura de convênio entre a Prefeitura e o governo do Estado, visando aproveitar policiais militares de folga no policiamento ostensivo da cidade.

 

O projeto do prefeito prevê a despesa anual de R$ 1,440 milhão de reais, com o aproveitamento de quarenta policiais militares no policiamento da cidade em suas horas de folga. Já o substitutivo de Crespo prevê que o Estado se responsabilizará pelo total das despesas geradas pelos policiais militares incluídos nos termos do convênio.

 

 Crespo incluiu a Guarda Municipal em seu substitutivo, prevendo que a Prefeitura repassará aquele valor anual à corporação, para cobrir as despesas dos seus integrantes selecionados para atuar dentro dos termos do acordo, com repasses mensais da ordem de R$ 120 mil.

 

   Um dos motivos que levaram o vereador Crespo a apresentar um substitutivo ao projeto do prefeito sobre o convênio é sua inconstitucionalidade, inclusive por embutir “uma insidiosa e má disfarçada forma de bi-tributação contra os contribuintes ao prever o aporte de recursos do Município para que a Polícia Militar venha a executar, mesmo que com mais intensidade, as suas próprias atribuições constitucionais”.

 

— Disso não há que se discordar, de que o contribuinte sorocabano abastece os cofres públicos municipais com impostos específicos, e também o faz em relação ao Estado, com outros tributos. Assim, na medida em que estaria pagando via município para o Estado prestar um serviço que é de sua responsabilidade gerenciar e pagar, também via dinheiro dos impostos, não resta dúvida de que o sorocabano pagador de tributos estaria sendo penalizado duas vezes para o mesmo objetivo, explicou o vereador José Crespo.