A medida, proposta em projeto de lei do
Os casos de bullying nas escolas municipais deverão ser notificados, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar, bem como aos pais ou responsáveis das vítimas e dos envolvidos no ato. É o que prevê projeto de lei de autoria do
Com base em estudos sobre o fenômeno, o projeto define bullying como a “prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima”.
“O objetivo do nosso projeto é fazer com que os atos de violência física e psicológica, cada vez mais comuns nas escolas, cheguem automaticamente ao conhecimento das autoridades e dos pais, para que possam ser tomadas medidas corretivas e preventivas em relação a esse fenômeno”, sustenta Martinez, observando que o projeto prevê também a criação de um histórico de ocorrências de bullying em cada escola. “Esses históricos servirão como um verdadeiro banco de dados para orientar pesquisas científicas e políticas públicas sobre o problema”, enfatiza o vereador.
O projeto de lei de José