14/02/2011 16h34
 

A medida, proposta em projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB), vale para as escolas municipais

 

Os casos de bullying nas escolas municipais deverão ser notificados, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar, bem como aos pais ou responsáveis das vítimas e dos envolvidos no ato. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que entra em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (15).

 

Com base em estudos sobre o fenômeno, o projeto define bullying como a “prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vitima”.

 

“O objetivo do nosso projeto é fazer com que os atos de violência física e psicológica, cada vez mais comuns nas escolas, cheguem automaticamente ao conhecimento das autoridades e dos pais, para que possam ser tomadas medidas corretivas e preventivas em relação a esse fenômeno”, sustenta Martinez, observando que o projeto prevê também a criação de um histórico de ocorrências de bullying em cada escola. “Esses históricos servirão como um verdadeiro banco de dados para orientar pesquisas científicas e políticas públicas sobre o problema”, enfatiza o vereador.

 

O projeto de lei de José Francisco Martinez também prevê medidas preventivas de combate ao bullying, como palestras, debates e distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Essas medidas, ainda de acordo com o projeto, deverão ser objeto de regulamentação do Poder Executivo.