O “Dia da Hospitalidade e Gastronomia” passou a constar do Calendário Oficial do Município de Sorocaba. De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a Lei nº 9451 foi publicada no Jornal do Município de sexta-feira, 24, e institui a data a ser comemorada anualmente no dia 9 de novembro. O vereador atendeu a reivindicação do Conselho Municipal de Turismo, que o procurou (como representante do Legislativo no conselho) para que encampasse a proposta, já adotada pela Assembléia Legislativa de São Paulo.
O objetivo da nova lei é homenagear os profissionais da área além de incentivar ações relacionadas ao segmento, estimulando assim o mercado. A lei determina que para realizar os eventos comemorativos o Poder Público poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, principalmente com os setores de hotelaria e gastronomia.
“O turismo é uma forma de conviver com o passado, de conhecer o patrimônio, de resgatar culturas, costumes, tradições, crenças, mostrando valores de cada cidade, portanto, deve ser tratado com a devida importância”, justifica Luis Santos.