O Jornal do Município desta sexta-feira, 17, traz publicadas as mudanças na Lei 4.913, de 4 de setembro de
De autoria do ex-vereador João Francisco de Andrade, a redação antiga não explicitava os limites permitidos. “A poluição sonora é motivo de incômodos, estresses e conflitos entre vizinhos. Entretanto, não parece justo proibir a realização de eventos por esse motivo, inclusive de madrugada, pois a engenharia acústica tem atualmente a capacidade de amenizar substancialmente os ruídos emanados de um ambiente para outro”, afirma Crespo na justificativa da lei.