17/12/2010 11h12
 

O Jornal do Município desta sexta-feira, 17, traz publicadas as mudanças na Lei 4.913, de 4 de setembro de 1995, a chamada “Lei do Silêncio”. De autoria do vereador José Crespo (DEM - foto), a nova lei, de número 9426, estabelece critérios técnicos para a emissão de ruídos no município, de acordo com normas do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

De autoria do ex-vereador João Francisco de Andrade, a redação antiga não explicitava os limites permitidos.  “A poluição sonora é motivo de incômodos, estresses e conflitos entre vizinhos. Entretanto, não parece justo proibir a realização de eventos por esse motivo, inclusive de madrugada, pois a engenharia acústica tem atualmente a capacidade de amenizar substancialmente os ruídos emanados de um ambiente para outro”, afirma Crespo na justificativa da lei.