De autoria do vereador Carlos Cezar (PSC), lei foi publicada no Jornal do Município desta sexta junto com outras leis do Legislativo
A lei 9424, publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 17, institui no município o Programa Paz na Escola. De autoria do vereador Carlos Cezar (PSC - foto), a lei tem por objetivo prevenir e controlar a violência no âmbito das escolas municipais. O programa prevê ações interdisciplinares, envolvendo alunos, professores e voluntários, além da participação comunitária.
Segundo a nova lei, o Programa Paz na Escola deverá ser desenvolvido com base em quatro princípios: prevenção e controle da violência por meio de trabalho vinculado aos conselhos escolares; ações e campanhas educativas de valorização da vida, dirigidas a crianças, adolescentes e comunidade escolar; reconhecimento dos direitos humanos e do exercício pleno da cidadania; e o desenvolvimento de atividades culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola.
Demais leis – A lei 9422 do vereador Emílio Ruby (PMN) institui no calendário oficial do município o Dia do Garçom a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto e a Lei 9427, de Helio Godoy (PTB), declara a Liga Sudeste de Judô como de utilidade pública.