14/12/2010 17h21
 

       De autoria do vereador Cláudio do Sorocaba I (PR), projeto de lei estabelece que os aumentos das tarifas públicas terá de ser discutido em audiências públicas

 

       A Prefeitura poderá ser obrigada a discutir com a população os aumentos das tarifas públicas antes de efetivá-los. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio do Sorocaba I, que integra a pauta das sessões extraordinárias desta quarta-feira (15), a partir das 14h30. O projeto institui a Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos, com a participação de representantes do Executivo, Legislativo, entidades de classe e usuários, entre outros segmentos.

 

       De acordo com o projeto, a comissão será composta por representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, Associação Comercial de Sorocaba, uma Sociedade Amigos de Bairro, usuários, OAB, Sindicato dos Contabilistas, Conselho Regional de Economia, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e concessionárias de serviços públicos municipais. A participação popular deverá ser efetivada em audiências públicas convocadas pelo Executivo através da referida comissão.

 

       O objetivo do referido projeto de lei, segundo Claudio do Sorocaba I, é regulamentar o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, que estabelece: “Os usuários estarão representados nas entidades prestadoras de serviço público, na forma que dispuser a lei”. Com base em parecer da Secretaria Jurídica, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por ferir a separação entre os Poderes. Também foi enviado ao Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação.

 

       Polêmica jurídica — Entretanto, o vereador Claudio do Sorocaba I lembra que a Câmara Municipal já aprovou e o Executivo sancionou uma lei praticamente idêntica de sua própria autoria — a Lei 7.709, de 27 de março de 2006, que também prévia a prática da convocação de audiências públicas para decidir aumentos das tarifas, além de instituir a comissão para acompanhar os custos dos serviços públicos.

 

       Claudio do Sorocaba lembra que próprio prefeito sancionou a lei e chegou a regulamentá-la por meio de um decreto, mas, depois disso, ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubá-la e conseguiu. “Ela foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Mas, como o direito não é uma ciência exata e esse tema é extremamente relevante, estamos apresentando esse projeto de lei”, justifica.

 

       O vereador observa, ainda, que próprio Supremo Tribunal Federal entende que os efeitos vinculantes da declaração de inconstitucionalidade de uma lei não se aplicam ao Poder Legislativo, pois isso afetaria a relação de independência e equilíbrio entre os poderes. Desse modo, salienta, a matéria sobre acompanhamento de custos do serviço público pode ser novamente apreciada e votada pela Casa.