26/11/2010 12h44
 

O Jornal do Município desta sexta-feira, 26, publicou a Lei nº 9371 do vereador José Francisco Martinez (PSDB - foto) que obriga novos centros comerciais construídos em Sorocaba com área superior a 30 mil metros quadrados a dispor de uma sala de teatro e outra de cinema, com capacidade mínima de 150 lugares. A determinação também se aplica aos centros comerciais que ampliarem sua área construída em mais de 10 mil metros quadrados.

 

A lei também especifica que as salas possuam lugar reservado a deficientes físicos e banheiros adaptados. “Sorocaba dispõe de poucos espaços culturais, levando em conta que, além de ser uma cidade com quase 600 mil habitantes, também é um centro metropolitano, recebendo diariamente milhares de pessoas dos municípios vizinhos”, justifica Martinez que ressalta ainda o caráter educativo do teatro e do cinema e o papel de ambos na valorização da identidade cultural do povo.