José
A Lei 9.283, que altera artigos do sistema tributário do município, será tema de palestra de seu autor, o
“A lei anterior, em seu artigo 29, definia como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A nossa lei alterou esse artigo, definindo melhor a figura do contribuinte. Agora, também é considerado contribuinte o comprador de um lote, desde que o mesmo tenha sido quitado e o loteamento esteja devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente”, esclarece Martinez.
Para o vereador, sua lei procurou fazer justiça a ambas as partes na relação de compra e venda. “Também é um reconhecimento de que o comprador do imóvel é seu legítimo proprietário”, acrescenta. Além disso, segundo ele, a lei procura garantir ao município o devido recolhimento do IPTU, que, após a venda do imóvel, passa a ser cobrado de seu comprador.
Fazendo justiça — Mas, para evitar injustiça com o comprador, a Lei 9.283 também alterou o artigo 34 da Lei 1.444, que trata da cobrança de IPTU. A nova lei de autoria de Martinez estabelece que, no caso de loteamentos, o lançamento do imposto será feito com base na gleba bruta, até que seja feito o termo de verificação e recebimento das obras pelo município. Só depois desse procedimento, é que o imposto será cobrado lote por lote.
Martinez observa que, mesmo se um loteamento estiver legalmente registrado e devidamente demarcado, enquanto ele não for oficialmente recebido pelo município, a pessoa que adquiriu o lote não poderá fazer nenhuma edificação nele. “É com se não existisse fisicamente. Por isso, estabelecemos na lei que o IPTU só poderá ser lançado individualmente, lote por lote, depois dessa oficialização, para não prejudicar o comprador”, esclarece Martinez, que irá abordar no Secovi esses e outros pontos de sua lei.