Lei em vigor há mais de quatro anos, da autoria de Benedito Oleriano (PMN), obriga às concessionárias de energia elétrica a trocar postes que oferecem perigo à população
As empresas concessionárias de energia elétrica no município de Sorocaba estão obrigadas a retirar, gratuitamente, os postes irregulares existentes na cidade, entre eles os postes de madeira que apresentam perigo para a população. É o que determina a Lei 7.825, de 23 de junho de 2006, de autoria do vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN), o Ditão Oleriano. “Se essa lei estivesse sendo cumprida com rigor, provavelmente teríamos evitado o acidente que matou o trabalhador que fazia manutenção num poste de madeira”, afirma o vereador.
Pelos termos da lei de autoria de Ditão Oleriano, são considerados postes irregulares aqueles localizados em frente a garagens, fora de alinhamento em vias asfaltadas e os postes de madeira que apresentem perigo à população. A lei prevê, ainda, que o munícipe que se sentir prejudicado por um poste nessa situação pode oficiar à empresa concessionária para que ela resolva o problema. Se isso não ocorrer no prazo de 30 dias, a concessionária ficará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil.