É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), que tem como objetivo embasar políticas de proteção ao idoso
Projeto de lei de autoria do vereador
“A notificação obrigatória da violência contra o idoso é essencial para que o poder público possa desenvolver políticas consistentes em benefício dessa faixa etária da população, sobretudo de forma preventiva”, esclarece João Donizeti. O projeto de lei prevê que, em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento receberá advertência confidencial e prazo de 30 dias para se regularizar. Em caso de reincidência ou descumprimento do prazo será apenado com multa diária, a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Ainda de acordo com projeto de lei, a notificação deverá conter a identificação do paciente e do acompanhante, além do motivo do atendimento, com uma descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas pelo paciente, bem como o relato de sua situação social, familiar, econômica e cultural. A notificação, feita em formulário oficial, deverá ser feita em três vias, ficando uma no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à Delegacia Especializada de Crimes contra o Idoso e a terceira entregue ao idoso ou seu acompanhante.