Durante o debate sobre a peça orçamentária municipal para o exercício de
De acordo com o secretário, não há um valor pré-determinado, mas dentro do montante de 2 milhões de reais da rubrica, será utilizado o necessário para viabilizar as adequações exigidas. Neusa Maldonado tem projeto de lei tramitando pelas comissões da Câmara, que acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 2º da lei municipal nº 9.131/10, e estabelece que a residência destinada aos munícipes de baixa renda que sejam portadores de necessidades especiais ou doenças graves, deverá garantir a plena acessibilidade e mobilidade ao seu morador.
Pelo projeto, o Poder Público, em comum acordo com o proprietário do imóvel, deverá, se necessário, fazer adequações à residência para atender às necessidades do munícipe atendido. “A lei municipal nº 9.131/10, de 26 de Maio de 2010, foi implantada no Município de Sorocaba com o objetivo de conferir moradia temporária digna e segura para o munícipe e sua família. Meu projeto busca aprimorar a lei para atender plenamente todos os cidadãos”, explica Neusa.
A lei prevê a concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados, através de programa de transferência de renda às famílias de baixa renda, que residam no município de Sorocaba, vitimadas pelas enchentes, em situação de risco iminente, em atendimento de emergência da Defesa Civil ou, ainda, em decorrência de determinação judicial.
(Assessoria de Imprensa da