A
A parlamentar embasa seu pedido no artigo terceiro da lei municipal nº 9.313/10, que determina que a instalação de equipamentos de infra-estrutura, mobiliário urbano, entre outros, nas calçadas, deve garantir o acesso e deslocamento de qualquer pessoa pela via pública, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança. “Os principais prejudicados com a permanência desses contêineres nos locais impróprios são os idosos, gestantes e deficientes físicos”, diz a vereadora Neusa Maldonado.
(Assessoria de Imprensa da