29/09/2010 17h31
 

Segundo o vereador Helio Godoy (PTB), autor do projeto de lei substitutivo, sua proposta visa prevenir riscos à saúde humana e ao meio ambiente

 

Com o objetivo de normatizar a instalação de antenas de celulares no município, o vereador Helio Godoy (PTB) apresentou substitutivo ao seu projeto de lei que trata da questão e havia sido apresentado em 2008. O substitutivo entra em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (30) e altera artigos da Lei 6.544, de 27 de março de 2002, que estabelece normas para a instalação, operação e níveis de radiação emitida por antenas fixas do sistema de telefonia celular.

 

Modificando o artigo 3º da referida lei (que previa uma distância de 100 metros das antenas somente em relação a estabelecimentos hospitalares e de educação infantil), o substitutivo determina que não poderão ser instaladas antenas de telefonia celular a menos de 100 metros de distância de hospitais, creches e escolas. “A extensão dos prováveis males causados ao ser humano e ao meio ambiente pela radiação eletromagnética ainda não é bem conhecida da ciência médica, por isso, quanto mais prevenção, melhor”, salienta Helio Godoy.

 

O projeto substitutivo também prevê penas para as empresas que infringirem a lei, que vão desde a notificação para que a situação seja regularizada até multa diária de 500 reais, além da suspensão da licença de funcionamento do sistema. Para Helio Godoy, sua proposta atende um anseio da sociedade sorocabana, “preservando o direito de vizinhança”, e possibilita ao poder público um maior controle sobre o solo urbano, buscando harmonizar o empreendimento econômico com a saúde, o meio ambiente e o bem-estar social.