Projeto que institui Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no município, de autoria do
Com o objetivo de facilitar aos idosos a quitação de suas dívidas de IPTU em atraso, o
De acordo com o projeto de lei, a anistia irá variar de 100%, para pagamentos a vista ou em até três meses, até 0%, para pagamentos em até 48 meses. Os demais percentuais de desconto previstos são: 80% para pagamento em até seis meses; 50% para pagamento em até 12 meses; e 30% para pagamento em até 24 meses. Para receber o benefício, os idosos deverão requerê-lo ao Executivo, anexando os documentos exigidos, e o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da aprovação do pedido de parcelamento.
Helio Godoy observa que o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003) procura assegurar os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, entretanto, segundo ele, nem sempre esses direitos são reconhecidos na prática, ou por desconhecimento ou por falta de legislação que os regulamente. “A isenção de impostos, por exemplo, só vale em alguns casos e necessita de legislação específica”, explica, ressaltando que seu projeto, ao mesmo tempo em que reconhece os direitos do idoso, facilita para o município o recebimento de dívidas de IPTU, gerando receita para os cofres públicos.