Baseado em pesquisas científicas, projeto de lei do vereador Rozendo de Oliveira (PV) cria normas de amparo ao professor vítima de violência
A agressão de alunos contra professores, ao lado da violência entre os próprios alunos, é um dos mais graves problemas da educação no país. A constatação é de uma série de estudos realizados pela Unesco (organismo da ONU para educação e cultura) em parceria com universidades de todo o país. Coordenadas pela socióloga Miriam Abramovay, esses estudos mostram que “é muito alto o nível de agressões verbais sofridas por adultos da escola”.
Preocupado com o problema, que também ocorre nas escolas do município, o vereador Rozendo de Oliveira (PV) apresentou projeto de lei que estabelece medidas de proteção para professores, diretores e inspetores de alunos da rede municipal de ensino nos casos em que venham a sofrer violência ou ameaça. O objetivo do projeto (deliberado na última sessão ordinária) é amparar o professor e o restante do corpo técnico-pedagógico, que, segundo o vereador, estão praticamente desprotegidos.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente oferece uma forte proteção aos menores; no caso, os alunos da educação básica. Mas não há uma contrapartida legal que reforce a autoridade do professor e a disciplina em sala de aula, que são imprescindíveis em qualquer processo de aprendizado”, argumenta Rozendo de Oliveira. O vereador observa que a violência contra professores compromete não só a qualidade do ensino, mas também a formação cognitiva e ética do aluno, que, ao perder o respeito por pais e mestres, dificilmente se torna um cidadão íntegro.
Avaliação disciplinar — De acordo com o projeto de lei, constatada a violência ou ameaça contra professor, diretor ou inspetor de aluno, o agressor será imediatamente convocado pela direção da escola e será submetido à avaliação de conduta disciplinar. Caso o fato se configure ato infracional, será registrado boletim de ocorrência, com a devida condução do caso à Delegacia da Infância e Juventude, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Ainda de acordo com o projeto, a conduta disciplinar do aluno que praticar ato de violência ou ameaça será avaliada por uma comissão composta pelo diretor da escola, dois representantes dos professores, dois representantes dos pais e um representante dos alunos. As penalidades previstas vão de advertência verbal (a menos grave) até transferência da escola por decisão judicial (a mais grave), passando por advertência escrita, afastamento temporário da sala de aula por até cinco dias e transferência consensual com anuência dos pais.
Insegurança docente — Na justificativa do projeto de lei, Rozendo de Oliveira cita pesquisa realizada pela professora Tânia Maria Scuro Mendes, doutora
“Hoje, os professores estão sendo obrigados a substituir os pais no ato de educar, mas não dispõem de parâmetros legais para resolver os conflitos que surgem na escola”, afirma Rozendo de Oliveira. Segundo o vereador, os professores se queixam que, quando ocorrem atos de violência, o conselho tutelar não está presente ou demora a comparecer e normalmente a direção da escola tende a apoiar alunos e familiares. “Daí a importância do nosso projeto de lei, que visa equilibrar a situação, amparando os professores”, afirma o vereador, salientando que o resgate da disciplina nas escolas é fundamental para melhoria do ensino.