Quem faz a afirmação é o
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de excluir de leilão a área onde moram cerca de 330 famílias no Jardim Iporanga II foi facilitada pelas leis sobre regularização fundiária aprovadas pela Câmara Municipal de Sorocaba. Quem faz essa avaliação é o
Com base em decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou prejudicadas todas as ações judiciais que ameaçavam os moradores do bairro Cruz de Ferro, Helio Godoy (PTB) havia solicitado ao Executivo que, por meio de seu setor jurídico, procurasse impedir o leilão, valendo-se da jurisprudência criada no caso Cruz de Ferro.
A Lei Municipal 9.047/2010, a partir de emenda de autoria do vereador, declarou 32 áreas de utilidade pública como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária. “Foi com base nessa lei que o tribunal garantiu a moradia das famílias do Cruz de Ferro, arquivando todas as ações relativas ao caso. E foi essa jurisprudência criada que tornou possível excluir do leilão do Iporanga II as áreas em que há moradias, protegendo, dessa forma, as famílias”, argumenta Godoy.
“Agora, na medida
Além das 32 áreas declaradas de interesse social por meio de emenda do