17/09/2010 11h07
 

Duas leis do Legislativo sancionadas nesta semana foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 17. A Lei nº 9312, de Francisco Moko Yabiku (PSDB - foto), acrescenta parágrafos ao artigo 8º da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis, passeios, estabelecendo multa em caso de descumprimento de prazos.

 

A mudança proposta por Yabiku acrescenta prazo de 15 dias a partir do recebimento do auto de infração ou da publicação em edital para o munícipe interpor recurso. A nova Lei tem por finalidade conceder ao munícipe autuado pela fiscalização da prefeitura a possibilidade de recorrer e sanar o motivo da multa. 

 

Já a Lei nº 9313, de José Crespo (DEM), dispõe sobre a padronização e a acessibilidade dos passeios públicos estabelecendo especificações técnicas para as calçadas no caso de reforma ou construções novas, além de adaptar, de forma progressiva, as já existentes.

 

“Investir em acessibilidade é, portanto, fundamental. Garante o direito de ir e vir com autonomia, independência e segurança. Possibilita maior qualidade de vida e estende as oportunidades de acesso a todos os cidadãos”, justifica Crespo.