Para o presidente da Câmara Municipal,
O presidente da Câmara Municipal,
Marinho Marte salienta que, por meio da Lei 9.128, de 13 de maio de 2010, houve uma reestruturação administrativa da Câmara Municipal, que, entre outras medidas, instituiu uma gratificação de 10% sobre o vencimento-base de seus servidores que, a cada nível de escolaridade, possuir graduação superior ao requisito exigido para provimento do cargo ocupado.
“Esse incentivo tem levado os servidores da Câmara Municipal a estudarem e se aprimorarem cada vez mais, e creio que medidas do gênero podem ser estendidas, com sucesso, para outros setores da administração pública”, sustenta Marinho Marte, acrescentando que, no caso dos servidores da Urbes, que prestam serviços diretamente à população, essa qualificação se torna ainda mais imprescindível.