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O projeto de lei altera o parágrafo quarto do artigo 93 do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 3.800). Hoje, o texto apenas estabelece que não é permitida a acumulação desse benefício. Pela proposta da vereadora, haverá o prazo máximo de 12 meses, após o vencimento, para a licença ser usufruída. Licença-prêmio é um benefício concedido ao funcionário público, na proporção de três meses para cada cinco anos servidos.
(Assessoria de Imprensa da