O Jornal do Município desta sexta-feira, 27, promulgou a Lei nº 9283 de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB - foto) determinando que, quitado o contrato, o comprador de lote compromissário passe a figurar no cadastro como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O projeto de lei sancionado modifica os Artigos 29, 30 e 34 da Lei nº. 1.444, de dezembro de 1966, que regulamenta o sistema tributário do município. No caso de parcelamento de solo, a nova lei determina que até a data de expedição do termo de verificação da obra pela prefeitura, o lançamento do imposto continua a considerar a área total.
O autor destaca que o contrato de compromisso de compra e venda, quando registrado, confere ao comprador o direito à propriedade. Quanto ao lançamento do IPTU por área bruta, o vereador explica: “Enquanto as obras do loteamento não forem recebidas pelo município, é um ato de justiça, pois o lote, embora o loteamento esteja registrado, não existe fisicamente e nem é possível a sua utilização para edificação ou qualquer outro tipo de uso”.
Publicada também no Jornal do Município, a Lei nº 9286 de Geraldo Reis (PV) declara de utilidade pública a “Associação de Capoeira Liberdade”, criada há 16 anos. O vereador destaca que desde sua fundação outros ideais foram incorporados pela entidade, além da prática do esporte.
“Atualmente o trabalho desenvolvido com os jovens, utilizando o gosto pelo esporte como meio para afastá-los da criminalidade e da violência, fornecendo conceitos de cidadania e estimulando o senso de responsabilidade e disciplina, se consolidou como principal bandeira da associação”, afirma o parlamentar.