26/08/2010 12h21
 

As informações foram solicitadas por meio de requerimento de autoria do vereador José Crespo (DEM)

 

Uma lei em vigor há cinco anos determina que as agências bancárias de Sorocaba atendam seus clientes de caixa dentro de no máximo 15 minutos. Na véspera e no dia seguinte a feriado prolongado, bem como de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais ou federais, esse prazo é de 30 minutos.

 

Nesta quinta-feira (26), o vereador José Crespo (DEM) teve aprovado pela Câmara um pedido de informações sobre o assunto, a ser respondido pelo prefeito. Crespo quer saber quantas advertências a Prefeitura aplicou a agências bancárias da cidade desde a vigência da lei que estabeleceu aquela obrigação, em junho de 2005.

 

Além da pena de advertência, prevista para a primeira infração, a lei determina que os bancos devem ser multados em R$ 10 mil até a quinta reincidência, após o que a Prefeitura deverá suspender o alvará de funcionamento da agência infratora.

 

No requerimento, o vereador Crespo pede e o prefeito deverá enviar à Câmara cópias de advertências, multas e atos de suspensão de alvarás de agências bancárias decorrentes da não observância da legislação que as obriga a atender seus clientes de caixa dentro de quinze ou trinta minutos, conforme o caso.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)