Projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que estabelecia piso para o auxílio teve seu veto acatado pela Câmara Municipal
O chamado auxílio-moradia, criado pela Prefeitura de Sorocaba em maio deste ano, continua tendo os valores fixos de R$ 382,50 mensais, para famílias constituídas por até cinco pessoas, e de R$ 482,40 para aquelas com seis ou mais integrantes.
Por maioria de votos, a Câmara acatou nesta terça-feira veto do prefeito Vitor Lippi a uma proposta do vereador José Crespo (DEM), por ela mesmo aprovado, estabelecendo que aqueles valores seriam piso, e não teto do benefício, conforme projeto original da Prefeitura. Esse auxílio foi instituído para atender famílias moradoras de casas destruídas por chuvas, total ou parcialmente, ou então situadas nas chamadas área de risco de saúde ou passíveis de desabamento ou desmoronamento.
“No primeiro projeto do prefeito ficaram estabelecidos aqueles valores fixos para aluguel de moradias destinadas às famílias necessitadas. Surgiram então a dúvida e a dificuldade: pelo texto legal, o aluguel tinha que ser num daqueles valores exatos, nem mais nem menos, causando uma dificuldade normal na negociação com os locadores”, explica Crespo.
O prefeito então mandou projeto à Câmara, estabelecendo que a aqueles valores seriam o máximo para cada tipo de família atendida (com até cinco ou mais componentes). Não concordando com a proposta do prefeito, José Crespo apresentou um projeto substitutivo, estipulando que os valores seriam o piso e não o teto, beneficiando assim as famílias necessitadas do auxílio ao lhes dar oportunidade de alugar uma casa mais adequada.
Esse projeto de Crespo recebeu parecer de inconstitucionalidade na Câmara, documento que a maioria dos vereadores decidiu arquivar, aprovando a fixação dos valores mínimos do auxílio-moradia. “De sua parte, o prefeito também não concordou com o nosso projeto e mandou veto à Câmara, aceito nesta terça-feira pelos mesmos vereadores que antes haviam aprovado a melhoria quantitativa do benefício”, observa Crespo.
Um dos argumentos do prefeito para derrubar o projeto de Crespo foi o de que, nos seus termos, seria impossível à Prefeitura determinar o impacto financeiro do auxílio-moradia nos seus cofres. Crespo repeliu essa alegação do prefeito, observando que o projeto original do Executivo também não mencionava o número de famílias a serem atendidas, tornando impossível calcular seu custo financeiro e pecando, então, pelo mesmo alegado impedimento.
Classificando o veto ao seu substitutivo como “gesto de hipocrisia”, Crespo lamentou que, baseando-se em falsos argumentos, o prefeito esteja protelando a remoção de muitas famílias ocupantes de áreas de risco na cidade, deixando de encaminhá-las para imóveis alugados e seguros apenas por divergências mínimas quanto à fixação dos valores de aluguéis.
(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)