Exigência de diploma em comunicação no setor público e numeração de casas em áreas de risco seguem em tramitação
Dois dos três projetos de lei apreciados pelos vereadores na sessão desta terça-feira, 24, seguem em tramitação na Câmara. Os parlamentares derrubaram o parecer contrário da Comissão de Justiça da Casa ao projeto de lei substitutivo da vereadora Neusa Maldonado (PSDB) que estabelece exigências para o provimento de cargos na área de comunicação na administração pública direta.
O substitutivo prevê que “o provimento de cargos efetivos deverá observar a exigência da apresentação de diploma de formação superior
Segundo Neusa, antes de retornar à pauta, o projeto foi enviado às universidades locais. “Queremos mais qualidade ao serviço público de Sorocaba. O projeto substitutivo engloba subáreas da comunicação como jornalistas, relações públicas, publicidade, rádio e TV”, afirmou.
O projeto de Helio Godoy (PTB) que estabelece numeração oficial dos imóveis localizados em áreas do Programa Municipal de Regularização Fundiária também segue
Godoy lembrou que, devido à ocupação irregular dessas áreas, a numeração das casas é marcada pela informalmente.
Outro projeto considerado inconstitucional, este do vereador Luis Santos (PMN), foi arquivado. A proposta garantiria transporte público gratuito aos acompanhantes dos alunos da rede escolar pública municipal, da creche ao ensino fundamental.
A moção de repúdio de Ditão Oleriano (PMN) ao projeto do presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) enviado ao Congresso Nacional que proíbem os pais de castigarem os filhos com palmadas, começou a ser discutida. O autor anunciou a retirada da moção. Ditão afirmou que entregará um ofício diretamente ao presidente da república.
Vetado - Com 12 votos favoráveis, os vereadores acataram o veto do prefeito Vitor Lippi (PSDB) ao projeto de lei substitutivo do vereador José Crespo (DEM).
O projeto vetado altera lei do Executivo que autoriza a prefeitura a conceder auxílio moradia emergencial para desabrigados, através de programa de transferência de renda, transformando o teto de R$ 382,50 e R$ 482,40 (propostos inicialmente) a valores mínimos a serem transferidos às famílias. Segundo a justificativa de Lippi, o projeto substitutivo de Crespo impossibilita o cálculo do impacto financeiro.
Crespo defendeu a derrubada do veto, segundo ele a mudança aprovada visou adequar os valores do aluguel à pesquisa imobiliária realizada. “No projeto original o prefeito já não tinha apresentado o impacto financeiro. A expressão ‘até’ incidiria na mesma dificuldade de ‘pelo menos’, com valores menores, de moradias indignas”, disse.