20/08/2010 16h13
 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a nova lei procura valorizar as entidades, de fato, estáveis do município

 

A partir de agora, para uma entidade obter o título de utilidade pública ela terá que comprovar pelo menos um ano de existência. É o que estabelece a Lei 9.267, de 17 de agosto de 2010, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na Imprensa Oficial do Município nesta sexta-feira (20).

 

“Antes da aprovação da lei de minha autoria, uma entidade podia obter o título de utilidade pública com apenas seis meses de existência. Isso é pouco, considerando-se a importância desse título e as vantagens, até pecuniárias, desse reconhecimento”, afirma José Crespo.

 

O vereador argumenta que muitas entidades não se sustentam em atividade após o período de um ano. “Mas, por sua vez, a maioria daquelas que superam essa marca adquire estabilidade e perenidade, daí a razão de estabelecermos um ano como limite mínimo de funcionamento para obtenção do título de utilidade pública”, ressalva.

 

A lei do vereador Crespo também estabelece que, uma vez declarada de utilidade pública, as entidades estarão habilitadas a se inscrever no Conselho Municipal de sua categoria, sem que lhes seja exigido um novo período de carência.

 

“Alguns conselhos municipais só aceitam a inscrição de entidades que já estejam há dois anos em funcionamento. Isso não tem sentido, pois o pleno funcionamento e o cumprimento dos objetivos sociais já são requisitos essenciais na análise que leva ao título de utilidade pública aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo”, argumenta o vereador.