20/08/2010 11h26

Estabelecimentos deverão oferecer aos clientes sacolas retornáveis, embalagens biodegradáveis ou oxibiodegradáveis para empacotar os produtos

 

O Jornal do Município desta sexta-feira (20) publicou a Lei nº 9625 de autoria do vereador João Donizeti (PSDB) que obriga os hipermercados a oferecerem aos clientes sacolas retornáveis ou embalagens biodegradáveis e oxibiodegradáveis para embalar os produtos, proibindo o uso de sacolas plásticas.

 

Com a promulgação, fica revogada a lei nº 8470 de maio de 2008, de autoria do mesmo vereador, que já previa o uso de sacolas oxibiodegradáveis, uma vez que a nova lei amplia as possibilidades de embalagens ambientalmente corretas.

 

O descumprimento da determinação acarretará em notificação, multa de 5 mil reais e 10 mil reais em caso de reincidência e até cassação do alvará. Os estabelecimentos terão 90 dias para adaptação e a arrecadação com as multas será destinada ao FAMA (Fundo de Apoio ao Meio Ambiente).

 

A lei prevê que órgãos e entidades ligados a prefeitura também deverão utilizar em suas atividades embalagens biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. O vereador justifica que a medida visa proteger o meio ambiente.  As sacolas de plástico demoram cerca de 300 anos se decompor.