Doentes graves também são beneficiados pelo projeto de
Os munícipes beneficiados com o auxílio-moradia da Prefeitura Municipal, e que sejam portadores de necessidades especiais ou doenças graves, poderão ter os imóveis, a eles destinados, adequados às suas necessidades, garantindo-lhes plena mobilidade e acessibilidade. É o que prevê projeto de lei da
A proposta acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 9.131/10, e estabelece que a residência destinada aos munícipes de baixa renda que sejam portadores de necessidades especiais ou doenças graves deverá garantir a plena acessibilidade e mobilidade ao seu morador. Pelo projeto, o poder público, em comum acordo com o proprietário do imóvel, deverá, se necessário, fazer adequações à residência para atender às necessidades do munícipe atendido.
“A Lei Municipal nº 9.131/2010, de 26 de maio de 2010, foi implantada no município de Sorocaba com o objetivo de conferir moradia temporária digna e segura para o munícipe e sua família”, explica Neusa. A lei prevê a concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados, através de programa de transferência de renda às famílias de baixa renda, que residam no município de Sorocaba, vitimadas pelas enchentes, em situação de risco iminente, em atendimento de emergência da Defesa Civil ou, ainda, em decorrência de determinação judicial.
“A já lei permite que o munícipe ocupe por até um ano a residência. Meu projeto garante que, nesse período, ela esteja adequada para garantir a segurança do portador de necessidades especiais ou doença grave. Se a família é de baixa renda, ela não terá condições de fazer essas adequações. Entendo que, nesse caso, cabe à municipalidade garantir a segurança e mobilidade desse munícipe”, afirma a parlamentar.
(Assessoria de Imprensa da