Os vereadores discutiram dois projetos de lei na 51ª sessão ordinária do ano realizada nesta quinta-feira, 18.
A proposta do vereador Luis Santos (PMN - foto) de isenção da tarifa de transporte coletivo ao trabalhador desempregado abriu a ordem do dia. O projeto de lei garante o benefício por um período de até três meses, com o limite de 120 passagens. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa, foi retirado de pauta a pedido do autor.
Após destacar a importância social da medida, que visa auxiliar o trabalhador na busca de um novo emprego, Luis Santos acatou a sugestão do líder do Governo Vitor Lippi (PSDB), vereador José Francisco Martinez (PSDB), que sugeriu o envio da matéria ao Executivo.
Outro projeto de lei em primeira discussão, este de José Crespo (DEM), que garantiria prioridade a empresas de Sorocaba nos processos de licitações públicas municipais na modalidade de carta-convite, foi arquivado. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
De acordo com o projeto, a Prefeitura só poderia convidar empresas de outros municípios a participarem de licitação caso não existissem pelo menos três interessados de Sorocaba aptos a prestar o serviço solicitado.
Crespo destacou que a modalidade de licitação denominada “carta-convite” é facultada pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, para compras e contratos até R$ 80 mil reais e para obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil reais.