A proposta de José Crespo (DEM) vale para a modalidade carta-convite, prevista na legislação federal
Projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) criando normas para as licitações públicas na modalidade carta-convite entra na pauta, em primeira discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (19) como matéria remanescente da sessão anterior. De acordo com o projeto de lei, a Prefeitura só poderá convidar interessados de outros municípios a participarem de licitação se, no ramo pertinente ao objeto da mesma, não existirem pelo menos três interessados do município de Sorocaba cadastrados.
A modalidade de licitação denominada “carta-convite” é facultada pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, para compras e contratos até R$ 80 mil reais e para obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil reais. Crespo observa que essa modalidade de licitação é muito criticada, “pois pode abrir brechas para que o administrador público beneficie empresas apaniguadas”.
“Entretanto, mesmo que esse tipo de irregularidade não aconteça, não é razoável convidar empresas de fora em detrimento de empresas sediadas em Sorocaba, que geram renda e emprego no município e contribuem aqui com seus impostos ”, argumenta Crespo. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, cujo parecer deverá ser apreciado pelo plenário antes da apreciação da matéria.